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Preparando os adolescentes para o momento de saída dos abrigos

A Deputada Rosane Felix é AUTORA da Lei 9.152/2020 que institui o Programa de Transição de Acolhimento para auxiliar crianças e adolescentes acolhidos no processo de desligamento das instituições. Por lei, ao completarem 18 anos, os jovens devem deixar os abrigos. Com um histórico de abandono familiar e sem preparo educacional, social e emocional, muitos saem sem nenhuma expectativa de um futuro melhor. Por isso, é importante prepará-los para esse momento.

​De acordo com a Lei da Deputada, os adolescentes acolhidos, ao completarem 14 anos, deverão ser encaminhados aos programas da Fundação para Infância e Adolescência – FIA – que tenham como objetivo a inserção qualificada no mercado de trabalho, através de parcerias com órgãos públicos e sociedades empresariais, para encaminhamento do adolescente para oportunidade de estágio e recebimento de benefício de bolsa auxílio.

Os adolescentes acolhidos, que tiverem concluído o ensino médio, deverão ser encaminhados a cursos pré-vestibulares sociais, de modo que sejam preparados para ingresso no ensino superior.

O Poder Executivo fica autorizado a criar repúblicas feminina e masculina destinadas aos jovens egressos do serviço de acolhimento com idade superior a 18 e inferior a 22 anos.