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Direito de nascer GARANTIDO

A Deputada Rosane Felix ALTEROU a lei orgânica para que a defensoria pública do estado do Rio de Janeiro defenda o NASCITURO (Bebê no ventre) por seu direito de nascer.

​A função da defensoria pública é oferecer defesa ao ser humano vulnerável. Sendo assim, essa Emenda estendeu este direito aos indefesos bebês no ventre.

O estado e a defensoria pública agora irão proteger e darão voz ao nascituro, que mesmo ainda no ventre tem direito a própria vida: O DIREITO DE NASCER.

​Emenda 37 PLC 64/2022 –

​“A LEI ORGÂNICA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”

Art. 6º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

XIII – propor ações capazes de sanar a situação de risco, propiciando a adequada e efetiva tutela das pessoas em situação de vulnerabilidade, tais como NASCITURO, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, consumidores superendividados, pessoas vítimas de discriminação por motivo de etnia, cor, sexo, origem, raça, religião ou quaisquer outras formas de discriminação, pessoas privadas de liberdade em razão de prisão ou internação e vítimas de graves violações de direitos humanos, dentre outros;
Deputada ROSANE FELIX

*(Republicada no DO II de 08/06/2022)